Nova lei do MEI (LC 238/2026): o que muda na prática

Neste artigo você vai aprender
Em 21 de outubro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que amplia o limite de faturamento do MEI, permite a contratação de mais funcionários e prevê perdão de dívidas com a União. A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Senado em 15/10/2026.
Na AD Assis Duarte Escritório Contábil (AD Contábil), a leitura é clara: a novidade interessa — mas não a todos. Vale entender o que muda antes de decidir.
Novo teto de faturamento
- Referência anterior: R$ 81 mil por ano.
- A partir de 2027: R$ 110 mil por ano.
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
Contratação de funcionários
O MEI passa a poder contratar até dois empregados (antes o limite era um), desde que cada um receba pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Revise o impacto na folha antes de contratar o segundo funcionário.
Perdão de dívidas
A lei prevê remissão de débitos com a União constituídos até 13/10/2026, incluindo juros e multas ligados às contribuições do MEI. Para manter o benefício, é preciso cumprir condições de regularidade nos pagamentos posteriores e exigências formais de adesão — detalhes de prazo e procedimento ainda podem ser regulamentados.
Outra mudança relevante
Pequenos negócios terão participação facilitada em licitações públicas, com regras específicas para contratações de menor valor. Acompanhe as normas complementares.
Quem pode (e quem não pode) aproveitar
A maioria das profissões regulamentadas da área da saúde — médicos, dentistas, entre outras — continua fora da lista de atividades permitidas para o MEI, independentemente do novo teto. A novidade interessa mais a quem tem negócio paralelo informal ou mal enquadrado, ou a profissionais de outras áreas que planejam formalizar ou ampliar a operação.
Para comparar caminhos, leia MEI, Simples ou outro regime. Se o teto já aperta, veja quando migrar para microempresa.
O que fazer agora
- Simular o novo teto para 2027 e 2028, se o faturamento estiver perto do limite atual.
- Acompanhar a regulamentação do perdão de dívidas para não perder prazo de adesão.
- Revisar o impacto na folha antes de contratar o segundo funcionário como MEI.
Próximo passo
Fonte de referência deste texto: Lei Complementar nº 238/2026 (origem PLP 186/2026). Solicite orientação sobre MEI com a AD Contábil pelos serviços — especialmente se a atividade estiver na área da saúde ou perto do teto.