Fim da escala 6x1: o que muda para empresas com CLT

Neste artigo você vai aprender
No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6x1 e institui a 5x2 como regra geral para trabalhadores em regime CLT. Para quem administra um negócio com funcionários registrados, entender prazos e transição evita dor de cabeça com folha e escala.
Na AD Assis Duarte Escritório Contábil (AD Contábil), essa leitura deve caminhar com a rotina de eSocial e folha.
O que foi promulgado
A EC 141/2026 garante dois dias de descanso semanal — consecutivos ou não, dependendo do acordo — para empregados CLT, substituindo o modelo de seis dias trabalhados por um de descanso. A entrada em vigor é em até 60 dias após a promulgação, apontando para meados de dezembro de 2026. Confirme a data efetiva vigente.
Como funciona a transição da jornada
A redução da carga horária semanal acontece em duas etapas, sem corte de salário, conforme o texto-base:
- Nos primeiros 60 dias: de 44 horas semanais para 42 horas.
- Cerca de 12 meses depois: de 42 horas para 40 horas semanais.
No período entre as etapas, as horas que ainda excedem as 40h semanais se distribuem ao longo dos cinco dias — na prática, cerca de 8h24 por dia. Depois da transição completa, o limite passa a ser de 8 horas diárias e 40 semanais, em cinco dias.
Exceções que valem a pena conhecer
- Acordo ou convenção coletiva pode prever escala diferente da 5x2, com folgas compensadas no mesmo mês.
- Trabalhadores com diploma de ensino superior em determinada faixa salarial podem ter jornada diferenciada, mantendo a 5x2.
- Terceirizados da administração pública têm 12 meses para se adequar.
- Lei complementar futura deve tratar de transição específica para micro e pequenas empresas e MEIs.
O que fazer agora
- Mapear quantos funcionários estão em CLT e qual a jornada atual.
- Simular o impacto da redução de 44h para 42h (e depois 40h) na escala de atendimento.
- Avaliar se será preciso contratar mais horas de equipe.
- Conversar com a contadora para simular o impacto na folha com antecedência.
Próximo passo
Fonte de referência: Emenda Constitucional nº 141/2026. Avalie o impacto na folha com a AD Contábil pelos serviços. Inclua a revisão no calendário fiscal da empresa.