Solução técnica

Fator R e Planejamento Tributário

O Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambas apuradas nos últimos 12 meses. Para atividades da saúde no Simples Nacional, esse indicador ajuda a avaliar se a operação se enquadra no Anexo III ou no Anexo V — a análise é caso a caso e não garante alíquota nem economia.

Atualizado em 05 de novembro de 2026

O problema

Atividades da saúde entram por padrão no Anexo V do Simples Nacional, com alíquotas que podem iniciar em 15,5%, conforme o enquadramento — o cenário concreto depende do perfil da operação.

A solução AD Contábil

Analisamos folha e pró-labore para verificar a viabilidade do Fator R e orientar o enquadramento mais adequado ao perfil da operação, sem prometer alíquota ou economia.

O que está incluso

  • Cálculo mensal do Fator R e acompanhamento preventivo
  • Simulação de cenários antes de contratar colaboradores
  • Acompanhamento de faturamento e comparativos de enquadramento

Como o Fator R é calculado

Em linhas gerais, o Fator R corresponde à folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V — conforme a legislação do Simples Nacional aplicável ao perfil da empresa.

Comparativo ilustrativo — alíquotas NOMINAIS da 1ª faixa (RBT12 até R$ 180 mil)

AnexoAlíquota nominalContexto
Anexo III6%Quando o Fator R atinge o limiar legal (1ª faixa)
Anexo V15,5%Enquadramento típico sem Fator R suficiente (1ª faixa)

Esses percentuais são nominais da 1ª faixa. A alíquota efetiva varia conforme a faixa de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12) e a parcela a deduzir prevista na legislação — não aplique 6% ou 15,5% automaticamente a faturamentos de faixas superiores.

Perguntas frequentes

Não. O indicador influencia o anexo possível, mas o enquadramento depende da legislação, do CNAE, da apuração correta e do perfil da operação. Não há garantia de alíquota ou economia.

Em regra, consideram-se salários, pró-labore e encargos dos últimos 12 meses, conforme a legislação do Simples. A composição exata deve ser confirmada com a contabilidade.

Sim. Mudanças de faturamento ou de folha podem alterar o indicador ao longo do ano. O acompanhamento preventivo evita surpresas na apuração.

Muitas atividades da saúde iniciam no Anexo V, mas o Fator R pode permitir o Anexo III quando os requisitos legais são atendidos. Cada caso precisa de análise.

Sim. Incluímos o cálculo e o acompanhamento na orientação tributária, com simulações antes de decisões de contratação ou pró-labore — sempre sem promessa de resultado.

Leituras de apoio

Especialidades que se beneficiam desta solução

Aplicamos esta análise técnica a profissionais da saúde — incluindo fonoaudiólogos, médicos, dentistas e demais especialidades atendidas pela AD Contábil. Para empresas e outros segmentos, veja também a página de serviços.